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PROJETO DE LEI Nº 528 DE 19 DE SETEMBRO DE 2011.
Institui o Programa Municipal de Conservação de Estradas Rurais ”Melhor Caminho”.
JOÃO BATISTA DE CARVALHO, Prefeito Municipal de Natividade da Serra, Comarca de Paraibuna, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica instituído o Programa Municipal de Conservação de Estradas Rurais “Melhor Caminho”, objetivando:
I – manter as estradas em perfeitas condições de uso, de forma a garantir aos produtores rurais o transporte seguro dos insumos e safras agrícolas;
II – controlar a erosão do solo agrícola.
Art. 2º - Para consecução do Programa ora instituído caberá ao Município:
I – Zelar pelo sistema de drenagem das estradas visando a:
a) proteger a pista de rolamento, impedindo que as águas pluviais corram diretamente sobre ela, mediante a manutenção de um abaulamento transversal de no mínimo 3% (três por cento);
b) diminuir a quantidade de água conduzida através da estrada, por meio de saídas laterais, passagens abertas e bueiros com espaçamento adequado, de forma a conduzir tecnicamente a água para fora do leito de estrada.
II – zelar pela observância, nas estradas municipais, das normas técnicas atinentes a pista de rolamento, acostamento, faixa da estrada e distância de visibilidade;
III – manter atualizados mapas cadastrais das estradas municipais e das jazidas de material utilizável na recuperação das estradas;
IV – manter os barrancos e os acostamentos ao longo das estradas devidamente roçados.
Art. 3º - São obrigações dos proprietários de imóveis adjacentes às estradas municipais:
I – executar as obras e serviços que impeçam as águas pluviais de atingirem as estradas, ou seja, execução de valetas no interior da propriedade de tal modo que as águas de chuva que corram pelo terreno não atinjam a estrada diretamente, evitando-se a erosão;
II – evitar a dispersão ou o escoamento de excessos de água nas estradas municipais, ou seja, que as águas de chuva sejam conduzidas por obra do proprietário lindeiro a correr e se dispersar sem atingir o leito carroçável das estradas
III - evitar qualquer dano no leito carroçável ou ao acostamento, bem como evitar que os materiais vegetais necessários a conservação e manutenção da estrada sejam retirados;
IV – evitar a obstrução ou dificultar a passagem das águas pluviais pelos canais de escoamento, abertos pelo município ao longo das estradas, ou seja é dever do cidadão proprietário contíguo às estradas, evitar que os canais de escoamento sejam entupidos,mantendo-os limpos e desobstruídos nos trechos que divisam co sua propriedade.
Art. 4º - Aos infratores das disposições contidas nesta lei serão aplicadas, na forma prevista em Regulamento as penalidades de:
I – advertência;
II – multa de 50 UFESP.
§ 1º - As penalidades acima referidas incidirão sobre os autores sejam eles arrendatários, parceiros, posseiros, gerentes, técnico responsável, administradores, diretores, promitentes-compradores ou proprietários de área agro-silvo-pastoril, ainda que praticadas por prepostos ou subordinados e no interesse dos proponentes ou superiores hierárquicos.
§ 2º - A autuação pelo Estado por infrigência a Lei Estadual nº 6.171, de 04 de julho de 1988, alterada pela Lei nº 8.421, de 23 de novembro de 1993, excluirá a autuação pelo município em razão da mesma infração.
Art. 5º - O Poder Executivo regulamentará a presente lei no prazo de 60(sessenta) dias a contar de sua publicação.
Art. 6º - Fica autorizado o Poder Executivo a celebrar convênio com o Estado de São Paulo para execução do Programa “Melhor Caminho”, nos termos do Decreto Estadual nº 41.721, de 17 de abril de 1997.
Art. 7º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Natividade da Serra, 19 de Setembro de 2011.
João Batista de Carvalho
Prefeito Municipal
LEgal!Agora é assim.Choveu,caiu barreiras nas estradas o pecuarista tem que deixar de cuidar de suas criações e plantações pra cuidar das estradas.A estrada esta ruim cobrem o agricultor que deixou de cuidar das vias pra cuidar do seu plantio e animais!Como dizia Raul Seixas"é sempre mais fácil achar que a culpa é dos outros"Tiro o meu da reta e F.. os propietários da zona rural.Acordem!!!!!!
ResponderExcluirPAgamos impostos pra que!!!!Claro! Todos devem ajudar na conservação mas tornar isso uma obrigação com punição...
Assim vamos acabar pagando "pedágio" pra zona rural
5 de outubro de 2011 05:03