EMENDA SUPRESSIVA Nº 03 / 2010
AO
PROJETO DE LEI Nº 499 / 2010
Suprime parte do inciso IV do Artigo 57.
Artigo 57-
IV – Sem remuneração por um período de até dois (02) anos para tratar de interesse particular desde que tenha um mínimo de três (03) anos de trabalho.
Natividade da Serra, 28 de dezembro de 2010.
EVAIL AUGUSTO DOS SANTOS
VEREADOR
JOSÉ ANTONIO DE CAMPOS SILVA
VEREADOR
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