EMENDA ADITIVA Nº 02 / 2010
AO
PROJETO DE LEI Nº 499 / 2010
Fica adicionado ao Artigo 16...
Artigo 16- Os processos seletivos de que trata o artigo anterior, serão realizados pela Diretoria Municipal de educação na forma a ser estabelecida em regulamento aprovado pela Câmara Municipal.
Natividade da Serra, 28 de dezembro de 2010.
EVAIL AUGUSTO DOS SANTOS
VEREADOR
JOSÉ ANTONIO DE CAMPOS
VEREADOR
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