EMENDA ADITIVA Nº 01 / 2010
AO
PROJETO DE LEI Nº 499 / 2010
Fica adicionado ao Artigo 13...
Artigo 13- Os concursos públicos de que trata o Artigo 11 desta Lei, serão realizados pela Prefeitura Municipal e reger-se-ão por instruções especiais contidas nos respectivos editais, publicados, obrigatoriamente no mural de avisos da prefeitura, no mural de avisos da Câmara Municipal, no mural de avisos do Centro de Saúde, no Jornal oficial do Município e á sua falta, em jornal da região.
Natividade da Serra, 28 de dezembro de 2010.
EVAIL AUGUSTO DOS SANTOS
VEREADOR
JOSÉ ANTONIO DE CAMPOS SILVA
VEREADOR
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