************************************************"e conhecereis a verdade, e a verdade vos libertará". (cf Jo 8, 32)************************************************


quinta-feira, 19 de novembro de 2015

Sábias Palavras...


Palavras proferidas pelo auditor do tribunal de contas em relação as contas do Executivo do Município de Natividade da Serra do ano de 2012.


"O Ministério Público de Contas propõe igualmente a emissão de parecer desfavorável à aprovação das contas em exame, em virtude do somatório de irregularidades da gestão municipal de Natividade da Serra “que está a indicar um cenário de falência (quase inexistência) do sistema de controle interno da Prefeitura, que, no entender deste Órgão Ministerial, concorre para o grave e consistente RISCO DE DANO AO ERÁRIO, bem como para a tragédia anunciada de LESÃO AO DEVER DE BOA GESTÃO”.

AS CONDENAÇÕES NÃO PARAM DE CHEGAR...

19/11/2015 - PREFEITURA MUNICIPAL DE NATIVIDADE DA SERRA
SP - Poder Legislativo - Tribunal de Contas
SENTENÇAS
SENTENÇA DO AUDITOR SAMY WURMAN
SENTENÇAS PROFERIDAS PELO AUDITOR SAMY WURMAN
19/11/2015-PROCESSO: TC-800105/531/12 ENTIDADE: Prefeitura de Natividade da Serra. RESPONSÁVEL: Sr. João Batista de Carvalho - Prefeito, à época. MATÉRIA: Apartado das Contas do Exercício de 2012 (TC - 1.940/026/12) - Falhas de Instrução - Item C.1.1 do relatório de fiscalização. INSTRUÇÃO: UR - 14 - Unidade Regional de Guaratinguetá. SENTENÇA: Fls. 0/9. EXTRATO: Pelos fundamentos expostos na sentença referida, JULGO IRREGULAR a matéria em apreço, apartada das Contas da Prefeitura do exercício de 2012, com fundamento no artigo 33, III, “b” c.c. artigo 36, parágrafo único, da Lei Complementar Estadual n.º 709, de 14 de janeiro de 1993. Aplico ao responsável, Senhor João Batista de Carvalho, multa no valor pecuniário de 300 (trezentas) UFESPs. Autorizo vista e extração de cópias dos autos no Cartório do Corpo de Auditores, observadas as cautelas de estilo. Publique-se.
[CodGrifon: 40699952]

quarta-feira, 14 de outubro de 2015

Justiça recebe mais uma denúncia contra o ex-prefeito.....

SP - Diário da Justiça de São Paulo - Caderno 4 - Parte II
PARAIBUNA
Criminal
1ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO PEDRO FLÁVIO DE BRITTO COSTA JUNIOR
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JOSERVAL BARROS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0196/2015
14/10/2015-Processo 0000248-22.2013.8.26.0418 (041.82.0130.000248) - Inquérito Policial - Crime de Improbidade Administrativa - Lei nº. 8429/92 - J.P. - J.B.C. - Vistos. Recebo a denúncia contra João Batista de Carvalho, incurso nas penas do artigo 89, da Lei n. 8.666/93, por noventa e quatro vezes, c. c. art. 71 do Código Penal visto que está acompanhada dos elementos indispensáveis à sua sustentação (CPP, art. 41). CITE-SE o réu, para que, no prazo de dez dias, apresente resposta à acusação, por meio de advogado, nos termos do art. 396-A do CPP. Tratando-se de "comarcas contíguas, de fácil comunicação, e nas que se situem na mesma região metropolitana, o oficial de justiça poderá efetuar citações ou intimações em qualquer delas", nos termos do artigo 230 do CPC c/c artigo 3º do CPP. No ato da citação deverá o Senhor Oficial de Justiça certificar se o réu tem interesse que sua defesa seja realizada por advogado nomeado pelo Estado, em razão de sua situação econômica. Se demonstrado o interesse ou no caso de não apresentada resposta à acusação no prazo legal, PROCEDA-SE a indicação de advogado pelo convênio OAB/Defensoria para defender o réu, desde já nomeado para tanto. INTIME-SE o advogado nomeado para cumprimento do disposto no art. 396-A do CPP. Com essa resposta nos autos tornem conclusos. Junte-se FA, certidões do distribuidor local e certidões do que constar, anexando-as em autos apensados. Façam as necessárias anotações e comunicações. Comunicando- se, especialmente, ao IIRGD, nos termos do artigo 393 das NSCGJ. Defiro a juntada aos autos de cópia do contrato formulado pela Prefeitura do Município de Natividade da Serra e José Abel de Freitas apresentado pelo Ministério Público. Acolho o parecer do Ministério Público para reconhecer a ocorrência da prescrição e declarar a extinção da punibilidade dos crimes referentes às contratações feitas com dispensa de licitação e sem observância das formalidades pertinentes à referida dispensa até 27/04/2003 (contratações feitas de 01/02/2000 a 09/04/2003). Ciência ao Ministério Público. - ADV: EDISON NATALINO PEREIRA (OAB 54426/SP)
[CodGrifon: 

Art. 89 da Lei de Licitações - Lei 8666/93

Lei nº 8.666 de 21 de Junho de 1993

Regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências.
Art. 89. Dispensar ou inexigir licitação fora das hipóteses previstas em lei, ou deixar de observar as formalidades pertinentes à dispensa ou à inexigibilidade:
Pena - detenção, de 3 (três) a 5 (cinco) anos, e multa.
Parágrafo único. Na mesma pena incorre aquele que, tendo comprovadamente concorrido para a consumação da ilegalidade, beneficiou-se da dispensa ou inexigibilidade ilegal, para celebrar contrato com o Poder Público.
39572889]

terça-feira, 6 de outubro de 2015

Problemas do passado que interferem no presente e comprometem o futuro...

São Paulo, 06/10/2015
(11) 3186-8100
grifon@grifon.com.br

 Avisos:
GRIFON ALERTA
Todas as publicações são remetidas conforme o publicado pelos diários oficiais ou eletrônicos dos tribunais, sendo disponibilizadas no decorrer do dia. Portanto, para maior segurança, sugerimos o acesso ao GRIFON ALERTA pela manhã e à tarde.

PARA
06/10/2015 - PREFEITURA MUNICIPAL DE NATIVIDADE DA SERRA
SP - Poder Legislativo - Tribunal de Contas
COMUNICADOS
COMUNICADOS DA SECRETARIA DIRETORIA GERAL
COMUNICADO SDG Nº 40/2015
O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo torna pública
a relação de órgãos ou entidades que de acordo com o disposto
no artigo 103 da Lei Complementar 709, de 1993, estão
proibidos de novos recebimentos de auxílios, subvenções ou
contribuições do Estado ou dos Municípios até que regularizem
sua situação perante este Tribunal:
06/10/2015-86. Processo: TC-867/014/12 Beneficiário: Sociedade Amigos de Natividade da Serra Concessor: Prefeitura Municipal de Natividade da Serra Sentença publicada em 13/3/2014 Transitado em Julgado em 28/3/2014 Notas: 1- Esta relação é atualizada mensalmente, com a exclusão dos órgãos e/ou entidades que regularizaram sua situação perante este Tribunal e inclusão daqueles que foram apenados, cujas decisões transitaram em julgado. 2- A presente publicação aponta situações a contar de junho de 2005, podendo constar casos anteriores à data mencionada e que serão resolvidos mediante expedição de certidão. SDG, 5 de outubro de 2015 SÉRGIO CIQUERA ROSSI SECRETÁRIO-DIRETOR GERAL
[CodGrifon: 39347910]

SP - Poder Legislativo - Tribunal de Contas
COMUNICADOS
COMUNICADOS DA SECRETARIA DIRETORIA GERAL
COMUNICADO SDG Nº 40/2015
O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo torna pública
a relação de órgãos ou entidades que de acordo com o disposto
no artigo 103 da Lei Complementar 709, de 1993, estão
proibidos de novos recebimentos de auxílios, subvenções ou
contribuições do Estado ou dos Municípios até que regularizem
sua situação perante este Tribunal:
06/10/2015-526. Processo: TC-688/014/09 Beneficiário: Sociedade Amigos de Natividade da Serra Concessor: Prefeitura Municipal de Natividade da Serra Sentença publicada em 9/11/2012 Transitado em Julgado em 26/11/2012 Notas: 1- Esta relação é atualizada mensalmente, com a exclusão dos órgãos e/ou entidades que regularizaram sua situação perante este Tribunal e inclusão daqueles que foram apenados, cujas decisões transitaram em julgado. 2- A presente publicação aponta situações a contar de junho de 2005, podendo constar casos anteriores à data mencionada e que serão resolvidos mediante expedição de certidão. SDG, 5 de outubro de 2015 SÉRGIO CIQUERA ROSSI SECRETÁRIO-DIRETOR GERAL
[CodGrifon: 39348350]

SP - Poder Legislativo - Tribunal de Contas
COMUNICADOS
COMUNICADOS DA SECRETARIA DIRETORIA GERAL
COMUNICADO SDG Nº 40/2015
O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo torna pública
a relação de órgãos ou entidades que de acordo com o disposto
no artigo 103 da Lei Complementar 709, de 1993, estão
proibidos de novos recebimentos de auxílios, subvenções ou
contribuições do Estado ou dos Municípios até que regularizem
sua situação perante este Tribunal:
06/10/2015-675. Processo: TC-301/014/10 Beneficiário: Sociedade Amigos de Natividade da Serra Concessor: Prefeitura Municipal de Natividade da Serra Sentença publicada em 29/3/2014 Transitado em Julgado 15/4/2014 Notas: 1- Esta relação é atualizada mensalmente, com a exclusão dos órgãos e/ou entidades que regularizaram sua situação perante este Tribunal e inclusão daqueles que foram apenados, cujas decisões transitaram em julgado. 2- A presente publicação aponta situações a contar de junho de 2005, podendo constar casos anteriores à data mencionada e que serão resolvidos mediante expedição de certidão. SDG, 5 de outubro de 2015 SÉRGIO CIQUERA ROSSI SECRETÁRIO-DIRETOR GERAL
[CodGrifon: 39348499]

SP - Poder Legislativo - Tribunal de Contas
COMUNICADOS
COMUNICADOS DA SECRETARIA DIRETORIA GERAL
COMUNICADO SDG Nº 40/2015
O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo torna pública
a relação de órgãos ou entidades que de acordo com o disposto
no artigo 103 da Lei Complementar 709, de 1993, estão
proibidos de novos recebimentos de auxílios, subvenções ou
contribuições do Estado ou dos Municípios até que regularizem
sua situação perante este Tribunal:
06/10/2015-676. Processo: TC-302/014/10 Beneficiário: Sociedade Amigos de Natividade da Serra Concessor: Prefeitura Municipal de Natividade da Serra Sentença publicada em 29/3/2014 Transitado em Julgado 15/4/2014 Notas: 1- Esta relação é atualizada mensalmente, com a exclusão dos órgãos e/ou entidades que regularizaram sua situação perante este Tribunal e inclusão daqueles que foram apenados, cujas decisões transitaram em julgado. 2- A presente publicação aponta situações a contar de junho de 2005, podendo constar casos anteriores à data mencionada e que serão resolvidos mediante expedição de certidão. SDG, 5 de outubro de 2015 SÉRGIO CIQUERA ROSSI SECRETÁRIO-DIRETOR GERAL
[CodGrifon: 39348500]

SP - Poder Legislativo - Tribunal de Contas
COMUNICADOS
COMUNICADOS DA SECRETARIA DIRETORIA GERAL
COMUNICADO SDG Nº 40/2015
O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo torna pública
a relação de órgãos ou entidades que de acordo com o disposto
no artigo 103 da Lei Complementar 709, de 1993, estão
proibidos de novos recebimentos de auxílios, subvenções ou
contribuições do Estado ou dos Municípios até que regularizem
sua situação perante este Tribunal:
06/10/2015-715. Processo: TC-981/014/11 Beneficiário: Sociedade Amigos de Natividade da Serra Concessor: Prefeitura Municipal de Natividade da Serra Sentença publicada em 11/4/2014 Transitado em Julgado em 28/4/2014 Notas: 1- Esta relação é atualizada mensalmente, com a exclusão dos órgãos e/ou entidades que regularizaram sua situação perante este Tribunal e inclusão daqueles que foram apenados, cujas decisões transitaram em julgado. 2- A presente publicação aponta situações a contar de junho de 2005, podendo constar casos anteriores à data mencionada e que serão resolvidos mediante expedição de certidão. SDG, 5 de outubro de 2015 SÉRGIO CIQUERA ROSSI SECRETÁRIO-DIRETOR GERAL
[CodGrifon: 39348539]

SP - Poder Legislativo - Tribunal de Contas
COMUNICADOS
COMUNICADOS DA SECRETARIA DIRETORIA GERAL
COMUNICADO SDG Nº 40/2015
O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo torna pública
a relação de órgãos ou entidades que de acordo com o disposto
no artigo 103 da Lei Complementar 709, de 1993, estão
proibidos de novos recebimentos de auxílios, subvenções ou
contribuições do Estado ou dos Municípios até que regularizem
sua situação perante este Tribunal:
06/10/2015-752. Processo: TC-18319/026/12 Beneficiário: Prefeitura Municipal de Inatividade da Serra Concessor: Secretaria de Economia e Planejamento do Estado de São Paulo - Unidade de articulação com Município - UAM Sentença publicada em 24/5/2014 Transitado em Julgado em 10/6/2014 Notas: 1- Esta relação é atualizada mensalmente, com a exclusão dos órgãos e/ou entidades que regularizaram sua situação perante este Tribunal e inclusão daqueles que foram apenados, cujas decisões transitaram em julgado. 2- A presente publicação aponta situações a contar de junho de 2005, podendo constar casos anteriores à data mencionada e que serão resolvidos mediante expedição de certidão. SDG, 5 de outubro de 2015 SÉRGIO CIQUERA ROSSI SECRETÁRIO-DIRETOR GERAL
[CodGrifon: 39348576]

sexta-feira, 25 de setembro de 2015

USINA DE ASFALTO...







25/09/2015 - PREFEITURA MUNICIPAL DE NATIVIDADE DA SERRA
SP - Poder Executivo - Seção I
Logística e Transportes
DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE
RODAGEMDespachos do Superintendente, de 23-9-2015
24/09/2015-Diante dos elementos de instrução constante dos autos, notadamente a manifestação favorável da DR. 06 fls. 25, bem como o parecer da Consultoria Jurídica, fls. 29/38, e de acordo com o disposto no artigo 17 e 23,” da Lei Federal 8666, de 21/06/93, c.c. o disposto no artigo 20, inciso II, alínea “a” da Lei Estadual 6544, de 22/11/89 e ainda a DTM/SUP/DER-007- 11/09/2013, autorizo o Departamento de Estradas de Rodagem, a alienar, mediante doação, ao Município de Natividade da Serra, os seguintes bens móveis. 01 Usina de Asfalto, inventário nº DER 002139, Marca: Almeida, Modelo: PMF35-DPD, nº Série: 280; 01 Usina de Asfalto Inventário RCA 005688, Marca: Almeida, Modelo: PMF35-DPD, nº Série: 263; 01 Reservatório para Asfalto, Inventário: DER 02161, Marca: Formac, Modelo: 16.000 litros, nº Série: 91204; 01 Reservatório de Asfalto, Inventário: DER 002140, Marca: Ferlex, Modelo; 20.000 litros, nº Série: s/nº; 01 Reservatório para Asfalto, Inventário: RCA 004583, Marca: Ferlex, Modelo: 20.000 litros, nº Série: s/nº. (Exp. 010154/17/DR.06/2015)
[CodGrifon: 39030551]

sábado, 18 de julho de 2015

Não desista jamais de seus sonhos,nunca é tarde para torna-los realidade... 









 

                                       

                  


terça-feira, 30 de junho de 2015

AGORA É OFICIAL PSB 40...

MUNICIPAL - NATIVIDADE DA SERRA / SP
PARTIDO SOCIALISTA BRASILEIRO - 40
Comissão Provisória
Dados da Composição
Início da vigência:10/06/2015Fim da vigência:21/09/2015
CNPJ:
Vigente
Data da Constituição:    Anotado
Nº do Protocolo:790452015Data do Protocolo:25/06/2015Data da decisão/despacho:25/06/2015
Endereço:
Logradouro:RUA CRUZEIRO DO SUL, 106Complemento:
Bairro:CENTRO
CEP:12.180-000
Telefones:(12)3677-1246Celular:
Fax:
E-mail:decsan@ibest.com.brMunícipio:NATIVIDADE DA SERRA
Site:  
Informações
Certidão da Composição
Membros ativos
Membros
 NomeCargoResp. Adm.Resp. Fin.InícioFimSituação
DÉCIO REZENDE SANTOSPRESIDENTE
-
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10/06/201521/09/2015ATIVO
GLEICE KELLY SANTOSMEMBRO
-
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10/06/201521/09/2015ATIVO
JONATA CARLOS DE OLIVEIRAMEMBRO
-
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10/06/201521/09/2015ATIVO
MARCIO RICARDO DOMICIANOMEMBRO
-
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10/06/201521/09/2015ATIVO
MARCO ANTONIO DE CAMPOS SILVAMEMBRO
-
-
10/06/201521/09/2015ATIVO
EVAIL AUGUSTO DOS SANTOSSECRETÁRIO GERAL
-
-
10/06/201521/09/2015ATIVO
ANA BEATRIZ DE CAMPOS SILVASECRETARIA DE FINANÇAS
-
-
10/06/201521/09/2015ATIVO
Quantidade de Membros: 7
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quarta-feira, 1 de abril de 2015

Parecer do tribunal de contas do ano de 2013.

RELATOR-PRESIDENTE CONSELHEIRO DIMAS EDUARDO RAMALHO
PREFEITURA MUNICIPAL – CONTAS ANUAIS – PARECERES
31/03/2015-48 TC-002008/026/13 Prefeitura Municipal: Natividade da Serra. Exercício: 2013. Prefeito(s): Benedito Carlos de Campos Silva. Acompanha(m): TC-002008/126/13 e Expediente(s): TC-042194/026/13 e TC-000747/007/14. Procurador(es) de Contas: Renata Constante Cestari. Fiscalizada por: UR-7 - DSF-II. Fiscalização atual: UR-7 - DSF-II. Resultado: PARECER FAVORÁVEL.
[CodGrifon: 34399056]

sábado, 21 de março de 2015

Façamos nossa as palavras do Santo Padre.

Papa afirma que a corrupção é suja e que uma sociedade corrupta fede
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Em Roma
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  • Alessandro di Meo/ Efe/ Epa
    Papa Francisco realiza missa na praça Piazza del Plesbicito, em Nápoles, Itália
    Papa Francisco realiza missa na praça Piazza del Plesbicito, em Nápoles, Itália
O papa Francisco pronunciou neste sábado (21) um de seus discursos mais duros ao afirmar que "a corrupção é suja", que "uma sociedade corrupta é uma porcaria", e que aquele que permite a corrupção não é cristão e também fede.

"Quanta corrupção há no mundo. (...) A corrupção é suja e a sociedade corrupta é uma porcaria. Um cidadão que deixa que a corrupção o invada não é cristão!", afirmou.

O pontífice argentino realizou estas declarações durante um discurso em Scampia, um dos bairros da periferia norte de Nápoles (sul da Itália) que tradicionalmente esteve vinculado à máfia local, a Camorra.

O bispo de Roma aproveitou a ocasião para se dirigir aos milhares de napolitanos que foram até a praça de João Paulo 2º para escutá-lo para incentivá-los a lutar contra o mal e a ter o valor e a coragem de ir pelo caminho do bem e da justiça.

"Espero que tenham a coragem de seguir adiante com alegria, de levar esperança, de ir pelo caminho do bem e não pela do mal. (...) De ir adiante limpando a própria alma, a alma da cidade e da sociedade para que não exista esse cheiro putrefato que tem a corrupção", ressaltou com firmeza.

Rodeado de dezenas de crianças que cantavam seu nome e que interromperam em algumas ocasiões seu discurso, Francisco descreveu Nápoles como uma cidade na qual "se tentou criar uma 'terra de ninguém', um território em mãos da chamada microvioleêcia".

Além disso, o papa destacou da cidade sulina sua "longa história, atravessada por desafios complexos e dramáticos" e reconheceu que o dia a dia está cheio de dificuldades e de "duras provas".

Complicações que, no entanto, podem contribuir para criar "uma cultura de vida que ajuda a se levantar após cada queda, que ajuda a conseguir de alguma maneira que o mal não tenha a última palavra".

Por isso, o máximo representante da Igreja Católica insistiu na importância de que estes fiéis mantenham a esperança para não permitir que "quem voluntariamente" tome "o caminho do mal roube um pedaço de esperança de si mesmo e dos demais".

Paralelamente, o papa insistiu na importância de dividir uma boa educação para formar, assim, a jovens e ensiná-los que sigam o caminho do bem e se afastem das práticas delitivas.

"A educação é o caminho justo porque previne e ajuda a ir para frente", assinalou.

O bairro de Scampia foi o segundo parada da viagem que empreendeu o papa Francisco hoje à região sulina de Campânia.

O início de sua visita aconteceu no Santuário de Pompéia, onde chegou aproximadamente por volta das 8h local (5h, em Brasília) e onde permaneceu cerca de 35 minutos, orando para Virgem Maria e em companhia de milhares de fiéis que se aproximaram para vê-lo e receber sua bênção.

terça-feira, 10 de março de 2015

Vamos Regularizar nossos imóveis...

         Comunicado de interesse público.



A Prefeitura Municipal de Natividade da Serra convida os moradores que não possuem Documentação  de seu imóvel a participar do Programa Municipal de Regularização Fundiária,comparecendo para realizar o Cadastro Social e de Situação do Imóvel.

DATA-23 a 27 de março,das 8h30 ás 16h30 no Centro Cultural.

DOCUMENTOS-RG ,CPF e documentos que comprovem posse do imóvel(Contrato,Conta de luz,IPTU  etc...)

A regularização fundiária vai trazer  uma solução jurídica,física e social ás moradias ocupadas em desconformidade com a lei.


segunda-feira, 9 de março de 2015

Plano Diretor Participativo de Natividade da Serra 
 

O que é o Plano Diretor?


 É A SUA OPORTUNIDADE DE OPINAR E INTERFERIR DIRETAMENTE NAS DECISÕES DO PODER PÚBLICO MUNICIPAL

 O Futuro de sua Cidade está em suas mãos

O Plano Diretor é o instrumento básico da política de desenvolvimento do Município. Sua principal finalidade é orientar a atuação do poder público e da iniciativa privada na construção dos espaços urbano e rural na oferta dos serviços públicos essenciais, visando assegurar melhores condições de vida para a população.




TODO PODER
EMANA DO
POVO
(CF)
Por que fazer o Plano Diretor ?

 Por exigência constitucional, para municípios com mais de 20.000 habitantes,E pelo Estatuto das cidades para integrantes de regiões Metropolitanas, o plano objetiva uma melhor qualidade de vida para todos.
Quem participa ? 

 O Prefeito Municipal
A população
A Câmara Municipal
Como é feito ? 

 Por iniciativa do Prefeito, discussão com a comunidade, para ser transformado em lei pela Câmara Municipal
O que proporciona? 

 O plano reflete os anseios da comunidade e indica os caminhos para uma cidade melhor.
O que se espera do Plano Diretor?
Que proponha meios para garantir e incentivar a participação popular na gestão do município
Que aponte rumos para um desenvolvimento local economicamente viável, socialmente justo e ecologicamente equilibrado.
Que apresente diretrizes e instrumentos para que os investimentos em saneamento, transporte coletivo, saúde, educação, equipamentos urbanos, habitação popular sejam adequadamente distribuídos e beneficiem toda a população
Que proponha soluções para a melhoria da qualidade da gestão pública local, tornando-a mais apta a utilizar os recursos públicos e a prestar melhores serviços à população
      

Obs:Esse texto foi elaborado a partir da propaganda do plano diretor de Viçosa.
Que proponha diretrizes para proteger o meio ambiente, os mananciais, as áreas verdes e o patrimônio histórico locaL

sexta-feira, 20 de fevereiro de 2015

MAIS UMA VITÓRIA DA POPULAÇÃO DE NATIVIDADE DA SERRA...



SERVIÇO MUNICIPAL DE TRANSPORTE COLETIVO DE NATIVIDADE DA SERRA



Início do serviço 23.02.2015 - Valor da passagem R$ 3,00
DIAS, HORÁRIOS E DESTINOS
SEGUNDA-FEIRA
05h45 Saída de Natividade da Serra com destino ao Bairro Alto.
08h30 Saída do Bairro Alto com destino a Natividade da Serra. Passa pelos bairros Pachi, Pararaca, Pouso Altinho
14h45 Saída de Natividade da Serra retorna ao Bairro Alto
17h30 Saída do Bairro Alto com destino a Natividade da Serra
TERÇA-FEIRA
05h45 Saída de Natividade da Serra com destino ao Bairro da Vargem Grande.
08h00 Saída do Bairro Vargem Grande com destino a Natividade da Serra. Passa pelos bairros: Palmeiras, Lagoinha, Serra Azul, Laranjal.
14h45 Saída de Natividade da Serra retorna ao Bairro Vargem Grande
QUARTA-FEIRA
08h00 Saída do Bairro Vargem Grande com destino a Natividade da Serra. Passa pelos Bairros Palmeiras, Venda, Ribeirão e Gomes.
14h45 Saída de Natividade da Serra retorna ao Bairro Vargem Grande.
17h30 Saída do Bairro Vargem grande retorna para Natividade da Serra.
QUINTA-FEIRA
Atendimento semanal e alternado entre os Bairros, UMA VEZ POR MÊS SENDO: (1ª semana) = Ribeirão Branco / (2ª semana) = Rodrigues Soares / (3ª semana) = Paraitinga.
07h00 Saída de Natividade da Serra destino aos Bairros
08h00 Saída do Bairro com destino Natividade da Serra
14h45 retorna para o Bairro – 16:00 h retorno para Natividade da Serra.
SEXTA-FEIRA
05h45 Saída de Natividade da Serra com destino ao Bairro Pouso Alto.
08h00 Saída do Pouso Alto com destino a Natividade da Serra. Passa pelos bairros Pararaca e Pouso Altinho
14h45 Saída de Natividade da Serra retorna ao Bairro Pouso Alto
17h30 Saída do Bairro Pouso Alto com destino a Natividade da Serra

OBSERVAÇÕES:  Em Natividade da Serra saída e chegada em frente ao mercado municipal. Nos bairros saídas na região central. Considerando o ineditismo do serviço e o Edital de concessão poderá haver alterações nos horários e destinos. Porém possíveis alterações serão, previamente, informadas no site da Prefeitura Municipal e por informativos oficiais afixados em locais públicos.