************************************************"e conhecereis a verdade, e a verdade vos libertará". (cf Jo 8, 32)************************************************


quinta-feira, 19 de novembro de 2015

AS CONDENAÇÕES NÃO PARAM DE CHEGAR...

19/11/2015 - PREFEITURA MUNICIPAL DE NATIVIDADE DA SERRA
SP - Poder Legislativo - Tribunal de Contas
SENTENÇAS
SENTENÇA DO AUDITOR SAMY WURMAN
SENTENÇAS PROFERIDAS PELO AUDITOR SAMY WURMAN
19/11/2015-PROCESSO: TC-800105/531/12 ENTIDADE: Prefeitura de Natividade da Serra. RESPONSÁVEL: Sr. João Batista de Carvalho - Prefeito, à época. MATÉRIA: Apartado das Contas do Exercício de 2012 (TC - 1.940/026/12) - Falhas de Instrução - Item C.1.1 do relatório de fiscalização. INSTRUÇÃO: UR - 14 - Unidade Regional de Guaratinguetá. SENTENÇA: Fls. 0/9. EXTRATO: Pelos fundamentos expostos na sentença referida, JULGO IRREGULAR a matéria em apreço, apartada das Contas da Prefeitura do exercício de 2012, com fundamento no artigo 33, III, “b” c.c. artigo 36, parágrafo único, da Lei Complementar Estadual n.º 709, de 14 de janeiro de 1993. Aplico ao responsável, Senhor João Batista de Carvalho, multa no valor pecuniário de 300 (trezentas) UFESPs. Autorizo vista e extração de cópias dos autos no Cartório do Corpo de Auditores, observadas as cautelas de estilo. Publique-se.
[CodGrifon: 40699952]

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