************************************************"e conhecereis a verdade, e a verdade vos libertará". (cf Jo 8, 32)************************************************


sexta-feira, 5 de dezembro de 2014

Transporte Público

SP - Poder Executivo - Seção I
Diário dos Municípios
NATIVIDADE DA SERRA
05/12/2014-PREFEITURA MUNICIPAL DE NATIVIDADE DA SERRA AVISO DE LICITAÇÃO. Concorrência n° 001/2014 - Edital n 078/2014 - Proc. Adm. Mun. n° 329/2014. OBJETO: CONCESSÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE COLETIVO DE PASSAGEIROS NO MUNICÍPIO DE NATIVIDADE DA SERRA - SP, CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA E DEMAIS ANEXOS CONSTANTES DO EDITAL. REGIME DE EXECUÇÃO: CONCESSÃO. TIPO: MAIOR OFERTA. RECEBIMENTO DOS ENVELOPES - (PROTOCOLO). Dia: 06 de janeiro de 2015 - Horário: até às 9 horas PONTUALMENTE. LOCAL DO PROTOCOLO: Recepção - Endereço: Prédio da Prefeitura Municipal de Natividade da Serra - SP, localizada na Rua José Fernandes da Silva, nº 28, Centro, Natividade da Serra/SP, CEP 12.180-000. ABERTURA DOS ENVELOPES. Dia: 06 de janeiro de 2015 - Horário: 9 horas e 30 minutos. LOCAL DA ABERTURA: Sala de reuniões da Prefeitura Municipal de Natividade da Serra - SP, localizada na Rua José Fernandes da Silva, n 28, Centro, Natividade da Serra/SP, CEP 12.180-000. EDITAL na íntegra poderá ser consultado na Sala de Licitações e Compras da Prefeitura Municipal de Natividade da Serra - SP, localizada na Rua José Fernandes da Silva, nº 28, Centro, Natividade da Serra/SP, CEP 12.180-000, ou retirado GRATUITAMENTE no site www.natividadedaserra.sp.gov.br. AVISO DE LICITAÇÃO.

quarta-feira, 12 de novembro de 2014

Um dia memorável para Natividade da Serra...

Foi um sucesso a inauguração da Unidade Avançada de Atendimento Judiciário de nosso município, muitas autoridades marcaram presença,mas o que ficou marcado mesmo foram os discursos proferidos por essas autoridades,o Meritíssimo Juiz da Comarca destacou a importância da justiça estar mais próxima das pessoas,(todos sentimos na pele termos que nos deslocarmos até Paraibuna para isso),o Prefeito Dito Carlos agradeceu o empenho dos funcionários que trabalharam na obra e enalteceu o apoio dos autoridades que colaboraram com a implantação,já o Digníssimo Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça além de agradecimentos colocou a importância da parceria entre Município e Tribunal de Justiça, e principalmente discorreu  sobre problemas ambientais enfrentados na atualidade.Por fim em seu discurso o Digníssimo Deputado Estadual  Padre Afonso Lobato também falou sobre problemas ambientais e até ensaiou dizer que ele e o ex prefeito tiveram participação nesta importante  conquista de nosso município.FAÇA-ME UM FAVOR,paremos com essa demagogia,o ex prefeito esteve a frente de nosso município por oito anos,o deputado esta na assembléia a mais de onze anos e não conseguiram trazer pra nosso  município algo que nosso Prefeito DITO CARLOS e o Juiz da Comarca  DR. PEDRO com o apoio dos deputados Samuel Moreira e Fernando Capez  conseguiram  em um ano e meio.SERÁ QUE o Prefeito DITO CARLOS tem mais força politica na capital do que o ex prefeito e o deputado Padre Afonso somados?
OU SERÁ QUE O EX PREFEITO E O DEPUTADO REPRESENTANTE DO VALE NÃO QUERIAM A JUSTIÇA POR PERTO?

segunda-feira, 27 de outubro de 2014

ÉTICA

Leonardo Boff

A urgência de refundar a ética e a moral

Leonardo Boff*
Uma das demandas maiores atualmente nos grupos, nas escolas, nas universidades, nas empresas, nos seminários de distinta ordem é a questão da ética. As solicitações que mais recebo são exatamente para abordar este tema.
Hoje ele é especialmente difícil, pois não podemos impor a toda a humanidade a ética elaborada pelo Ocidente na esteira dos grandes mestres como Aristóteles, Tomás de Aquino, Kant e  Habermas. No encontro das culturas pela globalização somos confrontados com outros paradigmas de ética. Como encontrar para além das diversidades, um consenso ético mínimo, válido para todos? A saída é buscar na própria essência humana, da qual todos são portadores, o seu fundamento: como nos devemos nos relacionar entre nós seres pessoais e sociais, com a natureza e com a Mãe Terra. A ética é da ordem prática, embora se embase numa visão teoricamente bem fundada. Se não agirmos nos limites de um consenso mínimo em questões éticas, podemos produzir catástrofes sócio-ambientais de magnitude nunca antes vista.
Vale a observação do apreciado psicanalista norte-americano Rollo May que escreveu:”Na atual confusão de episódios racionalistas e técnicos perdemos de vista e nos despreocupamos do ser humano; precisamos agora voltar humildemente ao simples cuidado; creio,muitas vezes, que somente o cuidado nos permite resistir ao cinismo e à apatia que são as doenças psicológicas do nosso tempo”(Eros e Repressão, Vozes 1973 p. 318, toda a parte 318-340).
Tenho me dedicado intensamente ao tema do cuidado (Saber Cuidar,1999; O cuidado necessário, 2013 pela Vozes).   Segundo o famoso mito do escravo romano  Higino sobre o cuidado, o deus Cuidado teve a feliz ideia de fazer um boneco no formato de um ser humano. Chamou Júpiter para lhe infundir espírito, o que foi feito. Quando este quis impor-lhe um nome, se levantou a deusa Terra dizendo que a tal figura foi feita com o seu material e assim teria mais direito de dar-lhe um nome. Não se chegou a nenhum acordo. Saturno, o pais dos deuses, foi invocado e ele decidiu a questão chamando-o de homem que vem de húmus, terra fértil. E ordenou ao deus Cuidado: “você que teve a ideia, cuidará do ser humano por todos os dias de sua vida”. Pelo que se vê, a concepção do ser humano como composto de espírito e de corpo  não é originária. O mito diz:”O cuidado foi o primeiro que moldou o ser humano”.
O cuidado, portanto, é um a priori  antológico, explicando: está na origem da existência do ser humano. Essa origem não deve ser entendida temporalmente, mas filosoficamente, como a fonte de onde permanentemente brota a existência do ser humano. Temos a ver com uma energia amorosa que jorra ininterruptamente, em cada momento e em cada circunstância. Sem o cuidado o ser humano continuaria uma porção de argila como qualquer outra à margem do rio, ou um espírito angelical desencarnado e fora do tempo histórico.
Quando se diz que o deus Cuidado moldou, por primeiro, o ser humano visa-se a enfatizar que ele empenhou nisso dedicação, amor, ternura, sentimento e coração. Com isso assumiu a responsabilidade de fazer com que estas virtudes constituíssem a natureza do ser humano, sem as quais perderia sua estatura humana. O cuidado deve se transformar em carne e sangue de nossa existência.
O próprio universo se rege pelo cuidado. Se nos primeiros momentos após o big bang não tivesse havido um sutilíssimo cuidado de as energias fundamentais se equilibrarem adequadamente, não teriam surgido a matéria, as galáxias, o Sol, a Terra e nós mesmos. Todos nós somos filhos e filhas do cuidado. Se nossas mães não tivessem tido infinito cuidado em nos acolher e alimentar, não saberíamos como deixar o berço e buscar nosso alimento. Morreríamos em pouco tempo.
Tudo o que cuidamos também amamos e tudo o que amamos também cuidamos. Junto com o cuidado nasce naturalmente a responsabilidade, outro princípio fundador da ética universal. Ser responsável é cuidar que nossas ações não sejam maléficas para nós e para os outros mas, ao contrário, sejam benéficas e promovam a vida.
Tudo precisa ser cuidado. Caso contrário se deteriora e lentamente desaparece. O cuidado é maior força que se opõe à entropia universal: faz as coisas durarem muito mais tempo.
Como somos seres sociais, não vivemos mas convivemos, precisamos da colaboração de todos para que o cuidado e a responsabilidade se tornem forças plasmadores do ser humano. Quando nossos ancestrais antropoides iam em busca de alimento, não o comiam logo como  fazem, geralmente, os animais. Colhiam-no e o levavam ao grupo e cooperativa e solidariamente comiam juntos, começando pelos mais jovens  e os idosos e em seguida os demais. Foi essa cooperação que nos permitiu dar o salto da animalidade para a humanidade. O que foi verdadeiro ontem, continua sendo verdadeiro também hoje. É o que mais nos falta  no mundo que se rege mais pela competição do que pela cooperação. Por isso somos insensíveis face ao sofrimento de milhões e milhões de pessoas e deixamos de cuidar e de nos responsabilizar pelo futuro comum, de nossa espécie e da vida no planeta Terra.
Importa reinventar esse consenso mínimo ao redor desses princípios e valores se quisermos garantir nossa sobrevivência e de nossa civilização.
*Leonardo Boff, teólogo ex-professor de Ética

quarta-feira, 15 de outubro de 2014

3º FESTA DO NEGO MARIANO.

          
                                         DESCASCANDO BATATA PARA O AFOGADO



                                                        DUPLA ZEZÃO E PEDRO OZONE







                                                         DUPLA ZEZÃO E CHITÃO








                                                          FILA DO AFOGADO




                                                    DUPLA JOÃO MONTEIRO E INÊS







 TRIO MOISÉS,PEDRO OZONE, E CHITÃO...







                                                       TIÃOZINHO E TEREZINHA



                                          HAROLDO ,O COZINHEIRO...



quinta-feira, 25 de setembro de 2014

A JUSTIÇA MAIS PERTO DE NÓS...

Graças ao trabalho do prefeito Dito Carlos,Dr. Pedro(Juiz da Comarca),Doutora Renata(Promotora de Justiça),Dr. Fernado Capez(Deputado Estadual) e funcionários da prefeitura municipal de Natividade da Serra será inaugurado dia 12 de novembro a Unidade Avançada de  Atendimento Judiciário em nosso município...

segunda-feira, 22 de setembro de 2014

DEVAGAR AS DECISÕES DE RESTITUIÇÕES AOS COFRES PÚBLICOS MUNICIPAIS VÃO ACONTECENDO...

SP - Poder Legislativo - Tribunal de Contas
ATAS DAS CÂMARAS
E DO TRIBUNAL PLENOSEÇÃO MUNICIPAL
RELATOR - AUDITOR SUBSTITUTO DE CONSELHEIRO VALDENIR
ANTONIO POLIZELI
20/09/2014-TC-001012/014/13 Contratante: Prefeitura Municipal de Natividade da Serra. Contratada: Castelucci Figueiredo e Advogados Associados. Autoridade que firmou o(s) Instrumento(s): João Batista de Carvalho (Prefeito). Objeto: Prestação de serviços técnicos especializados de consultoria e assessoria tributária, jurídica e administrativa, compreendendo análise, levantamento de dados e documentos para apuração e recuperação de pagamentos efetuados indevidamente à Receita Federal e ao INSS, a título de contribuição previdenciária patronal. Em Julgamento: Inexigibilidade de Licitação (artigo 25, inciso II e § 1°, c.c. o artigo 13, inciso III, da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações posteriores). Contrato celebrado em 30-05-11. Valor - R$10.000,00. Execução Contratual. Justificativas apresentadas em decorrência da assinatura de prazo, nos termos do artigo 2°, inciso XIII, da Lei Complementar n° 709/93, pelo Conselheiro Robson Marinho, publicada no D.O.E. de 08-02-14. Advogados: Alécio Castellucci Figueiredo, Sandro Falcão dos Santos e Eurico Batista Schorro. Acompanham: Expedientes: TC-000625/014/13 e TC-043523/026/13. Pelo voto do Auditor Substituto de Conselheiro Valdenir Antonio Polizeli, Relator, do Conselheiro Antonio Roque Citadini, Presidente, e do Auditor Substituto de Conselheiro Josué Romero, a E. Câmara, ante o exposto no voto do Relator, juntado aos autos, decidiu julgar irregulares a Inexigibilidade de Licitação, o Contrato e a Execução Contratual, bem como condenou o Sr. João Batista de Carvalho, Prefeito Municipal à época e autoridade responsável pelo contrato e por suas respectivas despesas, a restituir à Fazenda Pública Municipal de Natividade da Serra a quantia de R$109.176,00, devidamente corrigida, nos termos do voto do Relator, acionando-se, na fase de execução da decisão, os artigos 2°, incisos XV e XXVII, e 30, inciso II, §§ 1° e 2°, da Lei Complementar n° 709/93.
[C

terça-feira, 16 de setembro de 2014

Fui questionado por que não apoio a candidatura de um Padre,eis a resposta...

"É o que determina o próprio Código de Direito Canônico, que rege a Igreja Católica", aponta  Denilson Geraldo, professor da Faculdade de Teologia da PUC-SP (Pontifícia Universidade Católica de São Paulo), que cita as determinações do cânon 287, parágrafo 2º: "Os clérigos não podem ter parte ativa nos partidos políticos e na direção de associações sindicais, a não ser que a juízo da competente autoridade eclesiástica, o exijam a defesa dos direitos da Igreja ou a promoção do bem comum."
O cânon 285 também faz referência ao tema e determina que "os clérigos evitem aquilo que, mesmo não sendo indecoroso, é alheio ao estado clerical" e enfatiza que "os clérigos são proibidos de assumir cargos públicos, que implicam participação no exercício do poder civil". Mas, apesar das orientações, o direito canônico não prevê punição alguma aos religiosos que forem contra as determinações. "Os bispos locais é que devem tomar as medidas que julgarem mais coerentes", enfatiza o professor Geraldo.

segunda-feira, 8 de setembro de 2014

TODO CRISTÃO DEVERIA LER ESTE TEXTO...(OPINIÃO PRÓPRIA)



Leonardo Boff

Fé e política para além do fundamentalismo

Leonardo Boff*

Estamos em tempo de eleições. Muitos setores das várias Igrejas, também da católica, se mobilizam ao redor deprojetos para o país e de candidatos a vários cargos. É o momento de esclarecermos um pouco como se dá a relação entre  fé e política.
Antes de mais nada há que se distinguir uma política escrita com P maiúsculo e outra com p minúsculo. Ou então a política social (P) e a política partidária (p).
A política social (P) diz respeito ao bem comum dasociedade;  assim por exemplo, a organização da saúde, a rede escolar, os transportes, os salários, tudo  tem a ver com  política social. Lutar para conseguir um posto de saúde no bairro, se unir para trazer a linha de ônibus até o alto do morro é fazer política social.
Essa política significa a busca comum do bem comum. Nesse nível todos os cidadãos e todos os cristãos católicos ou evangélicos podem e devem participar.
A política partidária (p) representa a luta pelo poder de estado, para conquistar o governo municipal, estadual e federal. Os partidos políticos existem em função de se chegar ao poder, seja para mudá-lo (processo libertador), seja para exercê-lo assim como se encontra constituído (governar o estado que existe). O partido, como a palavra já o diz, é parte e parcela da sociedade, não toda sociedade. Cada partido tem por trás interesses de grupos ou de classes que elaboram um projeto para toda a sociedade. Se chegarem ao poder de estado (governo), vão comandar as políticas  públicas conforme o seu programa e sua visão partidária dos problemas.



Com referência à política partidária, é importante considerar os seguintes pontos: ver qual é o programado partido; como o povo entra neste programa: se foi discutido nas bases; se atende aos reclamos históricos do povo; se prevê a participação do povo, mediante seus movimentos e organismos, na sua concepção, implementação e controle;    quem são os candidatos que representam o programa: que biografia têm, se não estão na lista da ficha suja, se sempre mantiveram uma ligação orgânica com as bases,se são verdaderiamente aliados e representantes das causas da justiça e da mudança social necessária, ou se querem manter as relações sociais assim como são, com as contradições e até injustiças que encerram.
Esse último modo de poder político foi exercido historicamente por nossas elites a fim de se beneficiarem dele, esquecendo o sujeito de todo o poder que é o povo.
Como entra a fé nisso tudo?
A fé  diretamente tem a ver com Deus e seu desígnio sobre a humanidade. Mas ela está dentro da  sociedade e é uma das criadoras de opinião e de decisão. Ela funciona como uma bicicleta; possui duas rodas mediante as quais  se torna efetiva na sociedade: a roda da religião e a roda da política. A roda da religião  se concretiza pela oração, pelas celebrações, pelas pregações e pela leitura das Escrituras.
Pela roda da política a fé se expressa pela prática da justiça, da solidariedade, da denúncia  da corrupção. Como se vê, política aqui é sinônimo de ética. Temos que aprender a nos equilibrar em cima das duas rodas para poder andar corretamente.
A Bíblia considera a roda da política como ética  mais importante que a roda da religião como culto. Sem a ética, a fé fica vazia e inoperante. São as práticas e não as prédicas que contam para Deus. Melhor que proclamar "Senhor, Senhor” é fazer a vontade do Pai, que é amor, misericórdia, justiça, coisas todas práticas, portanto, eticas.
Concretamente, fé e política se encontram juntas na vida das pessoas. A fé inclui a política, quer dizer, um cristão pelo fato de ser cristão, deve se empenhar pela justiça e pelo bem-estar social; também deve optar por programas e pessoas que se aproximem o mais possível daquilo que entendem ser o projeto de Jesus e de Deus na história. Foi o  que o papa Francisco ressaltou quando esteve no Brasil.
Mas  a fé transcende a política, porque a fé se refere também à vida eterna, à ressureição da carne, à transformação do universo, coisa que nenhuma política social e nenhum partido ou estado podem prometer.
A passagem da fé à política partidária não é direta. Quer dizer, da Bíblia não se deduz diretamente o apoio a um determinado partido e o dever de votar  numa pessoa, nem quanto deve ser o salário mínimo. A Bíblia não oferece soluções, mas inspirações para que se possa escolher bem um partido e criar  um salário digno.   Para um cristão na linha do que o papa Francisco vem insistindo a política deve ser
- libertadora: não basta reformar a sociedade que está aí; importa um outro modelo de sociedade que permita mais inclusão mediante a  participação, a justiça social.
- libertadora a partir das maiorias pobres e excluídas: deve começar bem em baixo, pois assim não deixa ninguém de fora; se começar pelos assalariados ou pela burguesia, deixa de fora, de saída,  quase metade da população excluída.
- uma política que usa métodos libertadores, quer dizer, que use processos participativos do povo, de baixo para cima e de dentro para fora; essa política pretende mais que uma democracia representativa/delegatícia mas uma democracia participativa pela qual o povo com suas organizações ajuda a discutir, a decidir e a resolver as questões sociais. Esse foi o grande reclamo das manifestações de junho de 2013 e que se exige fortemente agora.   
- uma democracia ecológico-social que respeite os direitos da Mãe Terra, dos ecossistemas, dos animais  e dos seres da criação com os quais mantemos relações de interdependência.
Política assim é uma das formas mais altas de amor social.
*Leonardo Boff, teólogo e filósofo, é também escritor. É dele o livro ‘Proteger a Terra e cuidar da vida: Como escapar do fim do mundo' (Record, 2010). - leonardo Boff

quarta-feira, 20 de agosto de 2014

AGORA ESTÁ COMPROVADO PELO TRIBUNAL DE CONTAS: O CARNATAL FOI UMA FARSA

SP - Poder Legislativo - Tribunal de Contas
SENTENÇAS
SENTENÇA DO CONSELHEIRO
ROBSON MARINHOSENTENÇA PROFERIDA PELO CONSELHEIRO RELATOR
ROBSON MARINHOO processo referido ficará disponível aos interessados para
vista e extração de cópias, independentemente de requerimento,
no Cartório.
20/08/2014-Processo: TC-907/014/2013 (representação), TC-93/007/14 e TC-94/007/14. Contratante: Prefeitura Municipal de Natividade da Serra. Responsáveis: João Batista de Carvalho, exprefeito; e Benedicto Carlos de Campos Silva, atual prefeito e autor da representação. Contratada: Gustavo Coura Guimarães - ME. Responsável: Luis Gustavo Coura Guimarães (CPF: 280.018.108-79). Em exame: Licitações e contratos para realização do evento “Carnatal” no município. Advogados: Sandro Falcão dos Santos (OAB-SP 87.732) e Eurico Batista Schorro (OAB-SP 137.342). Em exame, representação, licitações na modalidade de convite e contratos entre a Prefeitura Municipal de Natividade da Serra e a empresa Gustavo Coura Guimarães ME, para realização do evento “Carnatal” no município. Para a realização do evento, a Prefeitura recebeu, por meio de convênio com o Ministério do Turismo, o valor R$ 100.000,00 (Convênio CV 1431/2008 SIAFI/SICONV nº 701545), que foram complementados com R$ 5.000,00 provenientes de recursos municipais. Os dois convites ora em exame perfazem o valor total de R$ 103.000,00. O ex-prefeito municipal, sr. João Batista de Carvalho, é o responsável pelas contratações. O Representante, que é o atual prefeito, informa que as contas relativas ao convênio foram reprovadas pelo Ministério do Turismo. Alega que o evento não ocorreu, e que as fotos constantes da correspondente prestação de contas referem-se, na verdade, à festa anual de carnaval (fls. 1, TC-907/014/2013). Depreende-se do relatório do Ministério do Turismo, acostado aos autos pelo Representante, o descumprimento de todos os itens necessários para a aprovação das contas (fls. 5/15, TC-907/014/2013). A Unidade Regional de São José dos Campos - UR-7 diligenciou in loco e obteve a informação de “que o evento 1º Carnatal nunca ocorrera no município”. Não obstante, anotou que “formalmente foram realizados 2 procedimentos licitatórios, ambos na modalidade de convite, de nºs 53/2008 e 54/2008, para a contratação de serviços relacionados à realização do 1º Carnatal”, os quais foram vencidos pela mesma empresa, com os seguintes indícios de irregularidades (fls. 191/193): - Convite 53/2008 (TC-94/007/14), para a contratação de fornecimento de infraestrutura e marketing para o evento: (a) descrição do serviço constante do edital conflitante com a da minuta de contrato e das propostas apresentadas; (b) falta de comprovação da compatibilidade dos preços ajustados com os valores de mercado; (c) prazo de entrega dos serviços de até 30 dias, incompatível com o período de natal, quando deveria ser realizado o evento “Carnatal” (edital de 8/12/2008, propostas entregues em 15/12/2008); (d) ausência de contrato assinado nos autos, que “não pôde ser localizado”, como certificou a Prefeitura; e (e) apresentação de nota fiscal no valor de R$ 72.600,00 (fls. 36), sem demonstrar a correspondente prestação dos serviços (fls. 44/51, TC-94/007/14). - Convite 54/2008 (TC-93/007/14), para realização de apresentações musicais durante o evento: (a) falta de comprovação da compatibilidade dos preços ajustados com os valores de mercado; (b) prazo de entrega dos serviços de até 30 dias, incompatível com o período de natal, quando deveria ser realizado o evento “Carnatal” (edital de 8/12/2008, propostas entregues em 15/12/2008); (c) ausência de contrato assinado nos autos, que “não pôde ser localizado”, como certificou a Prefeitura; e (d) apresentação de nota fiscal no valor de R$ 30.400,00 (fls. 30), sem demonstrar a correspondente prestação dos serviços (fls. 40/47, TC-93/007/14). Considerando que os serviços foram contratados simultaneamente e para atender a mesma necessidade pública, a Fiscalização vislumbrou possível fracionamento indevido, de modo a proporcionar a adoção de modalidade licitatória menos competitiva. A UR-7 registrou, ainda, falta de comprovação de devolução da verba ao Ministério do Turismo, cujo valor atualizado corresponderia a R$ 166.662,49 (fls. 18, TC-907/014/2013), não obstante a Prefeitura ter sido notificada para comprovar o recolhimento. Observou, ainda, que a Prefeitura empenhou recursos próprios nas contratações em exame, no montante de R$ 5.000,00, repassados diretamente para a conta do convênio (fls. 179, fls. 907/014/13). O ex-prefeito municipal, responsável pelas contratações em apreço, apresentou seus esclarecimentos para afirmar que o evento “Carnatal” foi realizado pela empresa contratada, mas que os “registros fotográficos (...) e toda a documentação referente (...) estão nos arquivos da prefeitura municipal”, a qual o ex-prefeito não teria acesso, “em virtude de haver outro grupo político na administração” (fls. 199/201, TC-907/014/2013). A Prefeitura, por sua vez, pronunciou-se para afirmar que “não foi possível atender requisição deste E. Tribunal de Contas para comprovação da efetiva devolução dos valores” repassados pelo Ministério do Turismo para execução do convênio em epígrafe (fls. 58/59, do TC-93/007/14). Ademais, informou que as irregularidades em questão seriam “objeto de investigação pelo Ministério Público Estadual para fins de apuração de eventuais responsabilidades”. Considerando a gravidade da situação narrada na representação, as irregularidades apontadas pela Fiscalização e a insuficiência de elementos probatórios do quanto alegado pelo ex-prefeito e pela Prefeitura, foi concedido novo prazo para que as partes complementassem suas justificativas (fls. 204/205, TC-907/014/13). Voltou aos autos a Prefeitura, esclarecendo que “os procedimentos junto aos órgãos concedentes [da verba] ainda não foram finalizados”. Na mesma oportunidade, apresentou cópia dos documentos que originaram a sobredita investigação pelo Ministério Público Estadual e alegou que seus arquivos estão à disposição do ex-prefeito (fls. 207/216, TC-907/014/13). O ex-prefeito, por sua vez, ratificou suas justificativas anteriores. Requereu que a empresa Gustavo Coura Guimarães ME Ltda. fosse “oficiada” a atestar o recebimento dos valores pela prestação dos serviços, e demandou que a Polícia Militar fosse chamada a “informar se efetivamente foi realizada a festa”. Segundo o ex-prefeito, a PM teria promovido a “segurança do evento” (fls. 219/222, TC-907/014/13). O Ministério Público de Contas se manifestou pela procedência da representação e pela irregularidade das contratações, registrando que, “devidamente oportunizado o contraditório - mais de uma vez, é bom frisar - o gestor responsável pelas contratações não se desincumbiu do ônus probatório”. De tal sorte, “não foi esclarecida a devida realização do evento, nem foram justificadas as diversas falhas verificadas pela fiscalização”. Recomendou a aplicação de multa, por omissão do dever de prestar contas e infração a normas legais ou regulamentares (fls. 226/229, TC-907/014/13). É o relatório. Decido. São evidentes as irregularidades apontadas pelo relatório da Unidade Regional de São José dos Campos - UR-7, que, além de analisar formalmente a contratação, investigou junto aos munícipes para concluir que o evento “Carnatal” simplesmente não aconteceu. A não ocorrência do evento, e a consequente inexistência dos serviços prestados, falhas essas alegadas pelo Representante, foram confirmadas pela Fiscalização. De outro lado, o ex-prefeito não foi capaz de trazer um único indício de que o evento tivesse ocorrido. Foto, comentário em redes sociais, matéria em jornal local. Nada. Ao contrário, limitou-se a sugerir que este Tribunal requisitasse que a Polícia Militar esclarecesse a ocorrência do evento (!). Esse pedido, assim como o de que fosse notificada a empresa contratada para atestar o recebimento dos recursos (há notas fiscais nos autos), é impertinente e nitidamente protelatório - lembro que os desvios ocorreram no ano de 2008, há mais de 6 anos. Indefiro, portanto, ambas as requisições. A não ocorrência do evento é incontroversa e suficiente para declarar a procedência da representação e a irregularidade das contratações. Mas há ainda outras irregularidades que contaminam a matéria. Refiro-me, primeiro, à artificial separação entre os serviços com o único propósito de reduzir os valores estimados, permitindo escapar da obrigatoriedade de adotar modalidades de licitação mais competitivas do que o convite. Essa conduta, gravíssima, é expressamente vedada pelo artigo 23, § 5º da Lei de Licitações. Além disso, neste caso específico, a ausência de contrato assinado torna absolutamente irregular a despesa superveniente, conforme preconiza o artigo 60, parágrafo único, combinado com o artigo 62 da Lei de Licitações. Finalmente, registro que a descrição conflitante entre os serviços previstos no convite e na minuta de contrato e a incompatibilidade entre o prazo de entrega e a data de realização do evento constituem irregularidades que evidenciam, além do desvio financeiro acima mencionado, o descaso com a coisa pública. Por todos esses motivos, julgo procedente a representação, irregulares os convites 53/2008 e 24/2008, bem como as despesas correspondentes - especialmente porque os serviços não foram prestados. Nos termos do artigo 104, II, da Lei Complementar Estadual nº 709/93, condeno o ex-prefeito municipal, sr. João Batista de Carvalho, ao pagamento de multa de 500 UFESPs, montante esse calculado considerando os recursos municipais desembolsados, sem que qualquer serviço fosse prestado a tal título. Abstenho-me de exigir a adoção de providências pelo atual Prefeito, haja vista que foi ele o autor da representação e da denúncia junto ao Ministério Público, além do fato de que os desvios foram todos praticados pela Administração anterior. Comunique-se à Câmara Municipal, à Prefeitura e ao Promotor de Justiça que subscreveu o documento acostado à fls. 216 do TC-907/014/2013. Publique-se.
[CodGrifon: 30339429]

terça-feira, 12 de agosto de 2014


TROFÉUS DO TORNEIO LEITEIRO FORAM CONFECCIONADOS PELO MARCENEIRO EDINHO



  
                                             
















































segunda-feira, 4 de agosto de 2014

Entre o Público e o Privado.Entre o Profano e o Sagrado...

Que a administração passada do município de Natividade da Serra  tinha por costume misturar o público e o privado não é segredo pra ninguém.O que pouca gente sabe que era costume também misturar o profano e o sagrado.
No Natal de 2008 a prefeitura de nossa cidade se meteu a realizar um carnaval fora de época,pelo menos recebeu CEM MIL REAIS PARA ISSO,no entanto até o final do mandato em 31 de dezembro de 2012 não conseguiram arrumar meios que comprovassem a realização do famoso CARNATAL.
A atual administração também procurou provas da realização desta festa  realizada com dinheiro público e também não encontrou.
O desfecho deste Carnaval com o dinheiro público(pelo menos na esfera municipal ) é que o município terá que  ressarcir o governo federal  em 177.873,93(cento e setenta e sete mil,oitocentos e setenta e três reais e noventa e três centavos).

quinta-feira, 10 de julho de 2014

Natividade da Serra é um celeiro de Talentos.

Trabalhos feitos em madeira pelo  marceneiro Paulo Edison,conhecido como Edinho.


 



segunda-feira, 30 de junho de 2014

DOIS NOVOS VEÍCULOS  CEDIDOS PELO GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO A PREFEITURA MUNICIPAL DE NATIVIDADE DA SERRA.











quinta-feira, 26 de junho de 2014

ATRAÇÕES ARTÍSTICAS  CONTRATADAS PARA A FESTA DO  PEÃO BOIADEIRO DE NATIVIDADE DA SERRA.

  • DIA 07/08/2014-TRIO 300
  • DIA 08/08/2014-BANDA DALLAS -VANESSA MARTINS
  • DIA 09/08/2014-TRIO BRAVANA
  • DIA 10/08/2014-ORGULHO CAIPIRA-BANDA CHAPÉU BRASIL
PESSOAL,VAMOS AJUDAR NA DIVULGAÇÃO,FAZER UMA FESTA CADA VEZ MELHOR TAMBÉM DEPENDE DE NÓS...

terça-feira, 17 de junho de 2014


DIA DE JOGO DO BRASIL TAMBÉM É DIA DE TRABALHO...


Reunião de trabalho com o Sr. Raul Shiguemitsu e a Sra. Virginia Lettiere funcionários da Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos de São Paulo,logo teremos novidades do transporte coletivo em Natividade da Serra.

quarta-feira, 11 de junho de 2014

+ ESTRADAS SENDO CONCLUIDAS...

Apesar da enorme dívida herdada,apesar do reduzido número de funcionários,apesar do prefeito ser impedido de comprar uma patrol nova:



 Com muito trabalho do prefeito e toda sua aquipe,em especial  dos responsáveis pela manutenção das estradas,



 
nesta semana foi concluído mais um trecho  de patrolamento e cascalhamento da estrada que faz ligação do bairro dos Remédios  ao bairro do Barro Branco.




Com respeito ao dinheiro público os resultados vão aparecendo...






sábado, 24 de maio de 2014

SE DIZEM QUE QUEM ROUBA FAZ,QUEM NÃO ROUBA FAZ MUITO MAIS...

EM OITO ANOS DA VELHA POLÍTICA FORAM FEITOS DOZE QUILÔMETROS DE ESTRADA PELA CODASP(COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO AGRÍCOLA DE SÃO PAULO).



   
EM APENAS UM ANO E SEIS MESES SERÃO  MAIS DE VINTE E OITO QUILÔMETROS PELA    NOVA ADMINISTRAÇÃO(QUINZE JÁ COMPLETOS E O RESTANTE EM ANDAMENTO)


     
FOTOS DA ESTRADA MUNICIPAL QUE DA ACESSO AOS BAIRROS PALMEIRAS E VARGEM GRANDE.





SE DIZEM QUE QUEM ROUBA FAZ(...),
QUEM NÃO ROUBA FAZ MUITO MAIS...

quarta-feira, 21 de maio de 2014

TRABALHO REALIZADO PELO SR DERVANIL AVELINO  E SUA EQUIPE DE MANUTENÇÃO DE ESTRADAS

AGORA VEJAMOS O TRABALHO JÁ TERMINADO


A POPULAÇÃO AGRADECE...

SÁBADO TAMBÉM É DIA DE TRABALHO
DIA 17/05/2014
                            
O PREFEITO DITO CARLOS E O ENCARREGADO GERAL MAURÍLIO FREITAS  VISTORIANDO AS ESTRADAS MUNICIPAIS.
 MORRO QUE DA ACESSO AO BAIRRO DOS REMÉDIOS JÁ DEVIDAMENTE CASCALHADO

terça-feira, 20 de maio de 2014

É A JUSTIÇA SENDO FEITA...DECISÃO DO TRIBUNAL DE CONTAS...


19/05/2014 - PREFEITURA MUNICIPAL DE NATIVIDADE DA SERRA
SP - Poder Legislativo - Tribunal de Contas
SENTENÇAS
SENTENÇA DO CONSELHEIRO
ANTONIO ROQUE CITADINISENTENÇAS PROFERIDAS PELO CONSELHEIRO RELATOR
ANTONIO ROQUE CITADINI
Os processos referidos ficarão disponíveis aos interessados
para vista e extração de cópias independente de requerimento,
em Cartório, nos termos da Resolução nº02/2000.
17/05/2014-Proc.: TC 18320/026/12. Órgão Concessor: Secretaria de Economia e Planejamento. Responsável: Sr. Francisco Vidal Luna - Secretário à época. Órgão Beneficiário: Prefeitura Municipal de Natividade da Serra. Responsável: Sr. João Batista de Carvalho - Prefeito à época. Assunto: Repasse ao Primeito Setor - Convênio. Valor: R$ 100.000,00. Exercício: 2008. Extrato de sentença: Pelos motivos expostos na sentença referida, fls. 95/97, julgo irregular o repasse, a prestação de contas, nos termos do art. 33, III, “a” e “c”, da Lei nº 709/93, e condeno o Sr. João Batista de Carvalho, Ex-Prefeito do Município de Natividade da Serra, à pena de devolução do valor recebido, devidamente corrigido, nos termos do art. 36, do mesmo diploma legal, ficando a Prefeitura, até o efetivo recolhimento, o proibida de receber novos benefícios, na forma do disposto no art. 103, da referida lei. Publique-se.
[

VISITA DO DEPUTADO PADRE AFONSO LOBATO II

   A assessoria de imprensa do digníssimo deputado Padre Afonso comentou a postagem que tratava de sua visita a nossa pacata cidade,como não disponho de assessoria de imprensa  para escrever belas palavras por mim sinto-me na OBRIGAÇÃO de fazer novas considerações sobre o assunto.
Sempre respeitei as autoridades constituídas,civis,militares e especialmente as eclesiásticas, pois como é de conhecimento público sou um cristão convicto.
AGRADEÇO imensamente a atenção dispensada pela assessoria do deputado e acredito que ele deve ter mesmo cobrado das autoridades competentes melhorias em nossa rodovia,aliás só um tolo não o faria,no entanto é preciso esclarecer que outros também o fizeram, como mostra nosso requerimento aprovado em abril de 2011 pela Câmara municipal e encaminhada as autoridades competentes.É IMPORTANTE lembrar ainda que esse mesmo requerimento teve votos contrários de 3 vereadores que eram da base do ex-prefeito aliado do deputado.
Enfim são tantas contradições e poucos documentos comprobatórios que não consigo assimilar se o deputado esta do lado da população que o elegeu  ou dos representantes da velha politica que quase levaram nosso município a bancarrota.



           

domingo, 18 de maio de 2014

Festa do Bairro Morro da Pedra é recorde de público.

EU,ELAINE,TONINHO PINTOR(RESPONSÁVEL PELO AFOGADO) E NOSSO GRANDE AMIGO SANDRÃO...



PROJETO ARTE NA PRAÇA DA DIRETORIA DE CULTURA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE NATIVIDADE  DA SERRA.

                                             ACIMA A DUPLA JULIANO E TAMARO


                                          TRIO DA ROÇA,JOÃO,MIGUEL E CARLINHOS



             POPULAÇÃO OBSERVANDO OS CANTORES SE PREPARANDO PARA CANTAR



  NOSSO AMIGO E CICLISTA SANDRO MOISÉS,ELE ANUNCIOU  A CORRIDA DE BOTAS PARA O MÊS DE JULHO.



                                                       DUPLA JOÃO MONTEIRO E INÊS



                                                              JOÃO MONTEIRO E INÊS



                DUPLA DE VIOLEIROS DO BAIRRO MORRO DA PEDRA,VALTER E JAQUELINE



       ANTONIO LANZILOTI E SEUS NETOS DAVID (16 ANOS) E JENIFER (12 ANOS)




                                                          TIÃOZINHO E TEREZINHA



                                                            DRUMOND E ZÉ TENÓRIO


PARABÉNS AOS ORGANIZADORES DA FESTA,PADRE ALEXANDRE,MINISTRO JORGE CORREIA,PREFEITURA DE NATIVIDADE DA SERRA PELO APOIO,PREFEITO DITO CARLOS E NOSSO DIRETOR DE CULTURA TOBIAS EVANDRO ALVES.