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terça-feira, 16 de setembro de 2014

Fui questionado por que não apoio a candidatura de um Padre,eis a resposta...

"É o que determina o próprio Código de Direito Canônico, que rege a Igreja Católica", aponta  Denilson Geraldo, professor da Faculdade de Teologia da PUC-SP (Pontifícia Universidade Católica de São Paulo), que cita as determinações do cânon 287, parágrafo 2º: "Os clérigos não podem ter parte ativa nos partidos políticos e na direção de associações sindicais, a não ser que a juízo da competente autoridade eclesiástica, o exijam a defesa dos direitos da Igreja ou a promoção do bem comum."
O cânon 285 também faz referência ao tema e determina que "os clérigos evitem aquilo que, mesmo não sendo indecoroso, é alheio ao estado clerical" e enfatiza que "os clérigos são proibidos de assumir cargos públicos, que implicam participação no exercício do poder civil". Mas, apesar das orientações, o direito canônico não prevê punição alguma aos religiosos que forem contra as determinações. "Os bispos locais é que devem tomar as medidas que julgarem mais coerentes", enfatiza o professor Geraldo.

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