19/05/2014 - PREFEITURA MUNICIPAL DE NATIVIDADE DA SERRA
SP - Poder Legislativo - Tribunal de Contas
SENTENÇAS
SENTENÇA DO CONSELHEIRO
ANTONIO ROQUE CITADINISENTENÇAS PROFERIDAS PELO CONSELHEIRO RELATOR
ANTONIO ROQUE CITADINI
Os processos referidos ficarão disponíveis aos interessados
para vista e extração de cópias independente de requerimento,
em Cartório, nos termos da Resolução nº02/2000.
SENTENÇA DO CONSELHEIRO
ANTONIO ROQUE CITADINISENTENÇAS PROFERIDAS PELO CONSELHEIRO RELATOR
ANTONIO ROQUE CITADINI
Os processos referidos ficarão disponíveis aos interessados
para vista e extração de cópias independente de requerimento,
em Cartório, nos termos da Resolução nº02/2000.
17/05/2014-Proc.: TC 18320/026/12. Órgão Concessor: Secretaria de Economia e Planejamento. Responsável: Sr. Francisco Vidal Luna - Secretário à época. Órgão Beneficiário: Prefeitura Municipal de Natividade da Serra. Responsável: Sr. João Batista de Carvalho - Prefeito à época. Assunto: Repasse ao Primeito Setor - Convênio. Valor: R$ 100.000,00. Exercício: 2008. Extrato de sentença: Pelos motivos expostos na sentença referida, fls. 95/97, julgo irregular o repasse, a prestação de contas, nos termos do art. 33, III, “a” e “c”, da Lei nº 709/93, e condeno o Sr. João Batista de Carvalho, Ex-Prefeito do Município de Natividade da Serra, à pena de devolução do valor recebido, devidamente corrigido, nos termos do art. 36, do mesmo diploma legal, ficando a Prefeitura, até o efetivo recolhimento, o proibida de receber novos benefícios, na forma do disposto no art. 103, da referida lei. Publique-se.
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