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08/01/2015 - PREFEITURA MUNICIPAL DE NATIVIDADE DA SERRA
SP - Poder Legislativo - Tribunal de Contas
SENTENÇAS
SENTENÇA DO AUDITOR SAMY WURMAN
SENTENÇAS PROFERIDAS PELO AUDITOR SAMY WURMAN
SENTENÇA DO AUDITOR SAMY WURMAN
SENTENÇAS PROFERIDAS PELO AUDITOR SAMY WURMAN
08/01/2015-PROC.: TC-000300/014/10. ÓRGÃO CONCESSOR: PREFEITURA MUNICIPAL DE NATIVIDADE DA SERRA. RESPONSÁVEL: João Batista de Carvalho. BENEFICIARIAS: Sociedade Amigos de Natividade da Serra. ASSUNTO: REPASSES AO TERCEIRO SETOR. VALOR: R$ 26.239,72. EXERCÍCIO: 2009. ADVOGADOS: Sandro Falcão dos Santos (OAB/MG 87.732) e Eurico Batista Schorro (OAB/SP 137.342). DISTRIBUIÇÃO: AUDITOR Samy Wurman. INSTRUÇÃO: UR-7 UNIDADE REGIONAL DE SÃO JOSE DOS CAMPOS/DSF-II. SENTENÇA: Fls. 144/147. EXTRATO: Pelos fundamentos expostos na sentença referida, JULGO IRREGULARES as prestações de contas dos recursos repassados, conforme artigo 33, inciso III, c/c com o artigo 36, ambos da Lei Complementar n.º 709/93. Outrossim, nos termos do artigo 104, inciso II da Lei Complementar n° 709/93, aplico ao responsável, João Batista de Carvalho, multa no valor de 200(duzentas) UFESP’s. Decorrido o prazo, sem interposição de recurso, a autoridade deverá ser notificada, nos termos do artigo 86 da Lei Complementar n° 709/93, para pagamento da multa imposta, implicando o não recolhimento, sua inscrição em dívida ativa. Autorizo vista e extração de cópias dos autos no Cartório do Corpo de Auditores, observadas as cautelas de estilo.
[CodGrifon: 32780712]
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