************************************************"e conhecereis a verdade, e a verdade vos libertará". (cf Jo 8, 32)************************************************


quarta-feira, 18 de maio de 2016

Mais uma decisão mantida por um colegiado do tribunal de contas...












ATAS DAS CÂMARAS E DO TRIBUNAL PLENOSEÇÃO MUNICIPAL RELATORA - CONSELHEIRA CRISTIANA DE CASTRO MORAES
05/05/2016-TC-001012/014/13 Recorrente: João Batista de Carvalho - Ex-Prefeito Municipal de Natividade da Serra. Assunto: Contrato entre a Prefeitura Municipal de Natividade da Serra e a empresa Castelucci Figueiredo e Advogados Associados, objetivando a prestação de serviços técnicos especializados de consultoria e assessoria tributária, jurídica e administrativa, compreendendo análise, levantamento de dados e documentos para apuração e recuperação de pagamentos efetuados indevidamente à Receita Federal e ao INSS, a título de contribuição previdenciária patronal. Responsável: João Batista de Carvalho (Prefeito à época). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra o acórdão da E. Segunda Câmara, que julgou irregulares a inexigibilidade de licitação, o contrato e a execução contratual, condenando o responsável a restituir a quantia impugnada, devidamente corrigida, acionando o disposto no artigo 2°, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar n° 709/93. Acórdão publicado no D.O.E. de 25-10-14. Advogados: Camila Cristina Murta, Antonio Sergio Baptista, Alécio Castellucci Figueiredo, Sandro Falcão dos Santos, Eurico Batista Schorro e outros. Acompanham: Expedientes: TC-000625/014/13 e TC-043523/026/13. Pelo voto da Conselheira Cristiana de Castro Moraes, Relatora, dos Conselheiros Edgard

terça-feira, 3 de maio de 2016

É ESTE O GRUPO QUE QUER VOLTAR A GOVERNAR NOSSO MUNICÍPO