SEGUNDO O EGRÉGIO TRIBUNAL DE CONTAS ESSA É UMA DECISÃO TRANSITADA EM JULGADO.
SP - Poder Legislativo - Tribunal de Contas
COMUNICADOS
COMUNICADOS DA SECRETARIA DIRETORIA GERAL
COMUNICADO SDG Nº 03/2016
O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo torna pública
a relação de órgãos ou entidades que de acordo com o disposto
no artigo 103 da Lei Complementar 709, de 1993, estão
proibidos de novos recebimentos de auxílios, subvenções ou
contribuições do Estado ou dos Municípios até que regularizem
sua situação perante este Tribunal:
COMUNICADOS DA SECRETARIA DIRETORIA GERAL
COMUNICADO SDG Nº 03/2016
O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo torna pública
a relação de órgãos ou entidades que de acordo com o disposto
no artigo 103 da Lei Complementar 709, de 1993, estão
proibidos de novos recebimentos de auxílios, subvenções ou
contribuições do Estado ou dos Municípios até que regularizem
sua situação perante este Tribunal:
07/01/2016-526. Processo: TC-688/014/09 Beneficiário: Sociedade Amigos de Natividade da Serra Concessor: Prefeitura Municipal de Natividade da Serra Sentença publicada em 9/11/2012 Transitado em Julgado em 26/11/2012 Notas: 1- Esta relação é atualizada mensalmente, com a exclusão dos órgãos e/ou entidades que regularizaram sua situação perante este Tribunal e inclusão daqueles que foram apenados, cujas decisões transitaram em julgado. 2- A presente publicação aponta situações a contar de junho de 2005, podendo constar casos anteriores à data mencionada e que serão resolvidos mediante expedição de certidão. SDG, 6 de janeiro de 2016 SÉRGIO CIQUERA ROSSI SECRETÁRIO-DIRETOR GERAL
[CodGrifon: 41966327]
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