************************************************"e conhecereis a verdade, e a verdade vos libertará". (cf Jo 8, 32)************************************************


quinta-feira, 19 de novembro de 2015

Sábias Palavras...


Palavras proferidas pelo auditor do tribunal de contas em relação as contas do Executivo do Município de Natividade da Serra do ano de 2012.


"O Ministério Público de Contas propõe igualmente a emissão de parecer desfavorável à aprovação das contas em exame, em virtude do somatório de irregularidades da gestão municipal de Natividade da Serra “que está a indicar um cenário de falência (quase inexistência) do sistema de controle interno da Prefeitura, que, no entender deste Órgão Ministerial, concorre para o grave e consistente RISCO DE DANO AO ERÁRIO, bem como para a tragédia anunciada de LESÃO AO DEVER DE BOA GESTÃO”.

AS CONDENAÇÕES NÃO PARAM DE CHEGAR...

19/11/2015 - PREFEITURA MUNICIPAL DE NATIVIDADE DA SERRA
SP - Poder Legislativo - Tribunal de Contas
SENTENÇAS
SENTENÇA DO AUDITOR SAMY WURMAN
SENTENÇAS PROFERIDAS PELO AUDITOR SAMY WURMAN
19/11/2015-PROCESSO: TC-800105/531/12 ENTIDADE: Prefeitura de Natividade da Serra. RESPONSÁVEL: Sr. João Batista de Carvalho - Prefeito, à época. MATÉRIA: Apartado das Contas do Exercício de 2012 (TC - 1.940/026/12) - Falhas de Instrução - Item C.1.1 do relatório de fiscalização. INSTRUÇÃO: UR - 14 - Unidade Regional de Guaratinguetá. SENTENÇA: Fls. 0/9. EXTRATO: Pelos fundamentos expostos na sentença referida, JULGO IRREGULAR a matéria em apreço, apartada das Contas da Prefeitura do exercício de 2012, com fundamento no artigo 33, III, “b” c.c. artigo 36, parágrafo único, da Lei Complementar Estadual n.º 709, de 14 de janeiro de 1993. Aplico ao responsável, Senhor João Batista de Carvalho, multa no valor pecuniário de 300 (trezentas) UFESPs. Autorizo vista e extração de cópias dos autos no Cartório do Corpo de Auditores, observadas as cautelas de estilo. Publique-se.
[CodGrifon: 40699952]